(85) 2222-0600 / 0800 011 0006   |   cro@cro-ce.org.br   |   Funcionamento: Sede 09h às 18h - Delegacias: 08h às 17h
(85) 2222-0600 / 0800 011 0006   |   cro@cro-ce.org.br   |   Funcionamento: Sede 09h às 18h - Delegacias: 08h às 17h
(85) 2222-0600 / 0800 011 0006  |  cro@cro-ce.org.br
Funcionamento: Sede 09h às 18h e Delegacias: 08h às 17h
Portal da Transparência do Conselho Regional de Odontologia do Ceará
Ouvidoria do Conselho Regional de Odontologia do Ceará
e-SIC Conselho Regional de Odontologia do Ceará
Logomarca Conselho Regional de Odontologia do Ceará
JUSTIÇA FEDERAL DETERMINA APLICAÇÃO DE PISO SALARIAL E CARGA HORÁRIA EM EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CEDRO/CE
JUSTIÇA FEDERAL DETERMINA APLICAÇÃO DE PISO SALARIAL E CARGA HORÁRIA EM EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CEDRO/CE

Em sede de LIMINAR a justiça federal concedeu decisão favorável ao CRO-CE, determinando que o Município de Cedro/CE a aplicação do piso salarial (3 salários) e carga horária (20h) dispostos na Lei Federal nº 3.999/1961 para as contratações temporárias de cirurgiões-dentistas com base no Edital nº 003/2023, sob pena de multa diária.

Decorrido o prazo legal para manifestação, o Município não apresentou recurso, devendo cumprir imediatamente o disposto na referida decisão liminar.

O CRO-CE já informou formalmente ao Douto Juízo da 25ª Vara Federal o não cumprimento da decisão, requerendo aplicação da multa diária prevista.