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Mais uma vitória CRO-CE! Processo seletivo simplificado de Fortaleza
Mais uma vitória CRO-CE! Processo seletivo simplificado de Fortaleza

A TERCEIRA TURMA do TRF 5ª Região acatando recurso de apelação apresentado pelo CRO-CE, entendeu pela aplicação do piso salarial previsto na Lei nº 3.999/1961 para o cargo de cirurgião-dentista ofertado no Processo Seletivo Simplificado promovido pelo Município de Fortaleza através do Edital nº 142/2023.

Uma grande vitória para o CRO-CE que em sede de primeira instância teve seu pleito indeferido. Com a reforma da sentença prolatada pela 10ª Vara Federal, o desembargador federal da Terceira Turma, Dr. ANDRÉ DIAS FERNANDES, em sua relatoria, entendeu que o certame deixou de atender os ditames legais, determinando a retificação do referido Edital para alterar a carga horária e a remuneração ofertadas ao cargo de cirurgião-dentista, nos termos da Lei nº 3.991/61. O que foi seguido por UNANIMIDADE pelos demais membros daquela Turma.

Referida decisão poderá ser recorrida pelo Município de Fortaleza/CE, estando disponível através do link: ACORDAO – MUNICIPIO DE FORTALEZA – EDITAL 142.2023

O CRO-CE segue lutando, incansavelmente, pelo efetivo cumprimento do piso salarial para os profissionais da Odontologia em nosso Estado.