Lei institui a Semana Nacional de Prevenção do Câncer Bucal
30 de dezembro de 2015
LEI 13.230
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituída a semana nacional de prevenção do câncer bucal, que será celebrada anualmente na primeira semana de novembro.
Art. 2o Os objetivos da semana nacional de prevenção do câncer bucal são:
I – estimular ações preventivas e campanhas educativas relacionadas ao câncer bucal;
II – promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção integral aos portadores de câncer bucal;
III – apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil em prol do controle do câncer bucal;
IV – difundir os avanços técnico-científicos relacionados ao câncer bucal.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Marcelo Costa e Castro