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Lei institui a Semana Nacional de Prevenção do Câncer Bucal
Lei institui a Semana Nacional de Prevenção do Câncer Bucal
LEI 13.230
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  Fica instituída a semana nacional de prevenção do câncer bucal, que será celebrada anualmente na primeira semana de novembro.
 
Art. 2o  Os objetivos da semana nacional de prevenção do câncer bucal são:
 
I – estimular ações preventivas e campanhas educativas relacionadas ao câncer bucal;
 
II – promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção integral aos portadores de câncer bucal;
 
III – apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil em prol do controle do câncer bucal;
 
IV – difundir os avanços técnico-científicos relacionados ao câncer bucal.
 
Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Brasília, 28 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
 
DILMA ROUSSEFF
Marcelo Costa e Castro